CNJ elimina categoria “erro médico” do sistema de classificação de processos
A Divisão de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu solicitação de entidades médicas e modificou a Tabela Processual Unificada (TPU) do Poder Judiciário, que ajuda a catalogar assuntos em tramitação, para corrigir a antiga distorção. A partir de agora, assuntos classificados sob a disciplina da terminologia “erro médico” serão reclassificados em “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”.
A decisão resultou de um pedido do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) com o respaldo institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM). No argumento, foi afirmado perante o CNJ que, na sua versão antiga, a Tabela Processual Unificada estaria sendo partidária contra a classe médica em enquadrar alguns de seus temas (sob a numeração 9995, 10503, 10434 e 10440) em uma categoria chamada de “erro médico”. Nesse sentido, o CBC, em parceria com o CFM, solicitou a “substituição imediata dessa nomenclatura, (…) ante a presunção de preconceito e de parte contra a classe médica”.
Para o 1º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, a mudança é boa. Ele afirma que, na ordem jurisdicional, na categoria modificada chamada “erro médico”, também estavam processos movidos contra hospitais (públicos e particulares) e membros de outras categorias de saúde, com pleito de danos morais, danos materiais e acidentes de qualquer natureza. O conselheiro federal Leonardo Emílio da Silva, um dos membros dos médicos de Goiás na CFM e diretor de Defesa Profissional do CBC, entende que a decisão do CNJ contribuirá para tirar dos “ombros” dos médicos uma série de erros assistenciais, que causavam prejuízos à população, aos quais eram imputados, sem que tivessem interferência. “Ao reduzir a categorização, existia a percepção da comunidade e da imprensa de que erros de gestão ou erros de atendimento cometidos por outros profissionais de outras áreas que atuam em um hospital estavam a cargo dos médicos que atuem na linha de frente”, explicou. Silva, que acompanhou a tramitação do pedido do CBC no CNJ, entende que a medida fará com que haja transparência e firmeza no âmbito de ações de tal natureza.
A presidente do Conselho de Medicina de Florianópolis, Romi Gaia, também celebrou a mudança. Para ela, o ato é um grande salto para reparar defeitos temporais. “Cabe ao médico atuar com o melhor de sua técnica e sempre de forma ética, no entanto, a TPU contribuía para que esse profissional, que muitas vezes trabalha sem as condições adequadas, fosse visto como a causa de falhas que devem ser cobradas de gestores, por exemplo. Esperamos que a mudança seja incorporada rapidamente pela nossa sociedade”, afirma.
Implementada pela Resolução CNJ n. 46/2007, a TPU visa unificar nacionalmente os termos de processos, para facilitar o entendimento e compreensão da população, bem como possibilitar a extração de informação por meio de bancos de dados digitais, tal qual a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário.
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